NORMAS PARA REGISTRO DE NINHADA
Circular CBKC - 0027/07
A Diretoria da CBKC determina a todos os clubes que processam registros de ninhada que cumpram as seguintes regras a partir de 1º de outubro de 2007:
1) Comunicação de acasalamento;
2) Comunicação de nascimento;
3) Verificação de autencidade do mapa de registro da ninhada.
Parag único - A verificação tem por fim a constatação da veracidade do declarado pelo criador no mapa de registro de ninhada quanto ao número de filhotes, cor e sexo.
Elisa Maria Meira Lopes de Castro
Diretoria Administrativa
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